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O certificado energético classifica um edifício numa escala de A+ a F em que A+ corresponde ao melhor desempenho e F a pior. Identifica elementos e sistemas constrtutivos, caracteriza os equipamentos instalados e propõe medidas que conduzem à melhoria do desempenho energético. 

É obrigatório para:

  • edifícios existentes, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, e informação da classificação no anuncio para esse fim.

  • comércio e serviços existentes com área igual ou sup. a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas

  • todos os edifícios novos e edifícios existentes sujeitos a uma grande intervenção.

  • edifícios propriedade de uma entidade pública com área ocupada por uma entidade pública sup. a 500 m2

 

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morada. Av. Manuel da Maia,13 R/C-Dto 2720-401 Amadora  telef. +351 962 415 553  email. ciano@cianomais.pt + cianomais@gmail.com  site. cianomais.wix.com/certificadoenergetic

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

E SUSTENTABILIDADE

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