O certificado energético classifica um edifício numa escala de A+ a F em que A+ corresponde ao melhor desempenho e F a pior. Identifica elementos e sistemas constrtutivos, caracteriza os equipamentos instalados e propõe medidas que conduzem à melhoria do desempenho energético.
É obrigatório para:
-
edifícios existentes, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, e informação da classificação no anuncio para esse fim.
-
comércio e serviços existentes com área igual ou sup. a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas
-
todos os edifícios novos e edifícios existentes sujeitos a uma grande intervenção.
-
edifícios propriedade de uma entidade pública com área ocupada por uma entidade pública sup. a 500 m2
Links:
morada. Av. Manuel da Maia,13 R/C-Dto 2720-401 Amadora telef. +351 962 415 553 email. ciano@cianomais.pt + cianomais@gmail.com site. cianomais.wix.com/certificadoenergetic
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
E SUSTENTABILIDADE
Newsletter